1. Sou licenciado (a) em Biologia. Posso me registrar no Conselho?
Quem tem Licenciaturas em Ciências Biológicas também pode se registar no CRBio.
Para o primeiro registro existem duas categorias:
Provisório – Quando a Faculdade ainda não liberou o Diploma de Conclusão de Curso. Veja o passo a passo para solicitar esse tipo de registro. Clique aqui
Definitivo – Quando você já tem o Diploma. Clique aqui
Outra notícia importante é sobre o pagamento da Anuidade. Se você for recém formada, o pagamento da primeira anuidade é dispensado.
2. Podemos divulgar cursos e eventos no site do CRBio-05?
Disponibilizamos em nosso site um canal específico para esse tipo de divulgação. Clique aqui e veja o passo a passo. Deixamos claro que não nos responsabilizamos pela realização dos mesmos. Qualquer solicitação de divulgação deve ser enviada para o email comunicacao@crbio05.gov.br
3. Resido em Alagoas, Sergipe e Bahia. Como faço para solicitar meu boleto ou registro?
O CFBio homologou, em janeiro de 2015, a criação do CRBio-08, que passou a atender os estados da Bahia (sede), Alagoas e Sergipe. Dessa forma, se você reside em um desses estados deve solicitar qualquer tipo de serviço diretamente com eles, através dos contatos:
Rua Frederico de Castro Rabelo,n° 114, Ed. Carlos Kiappe, 6° Andar, salas 601 a 605, Comércio, Salvador/BA.
CEP: 40015-000.
Fone/Fax: (71) 3264-9969 ou 3327-0120
Horário de atendimento: 12h às 18h
E-mail:
Geral: contato@crbio8.org.br
Tesouraria: tesourariacrbio08@hotmail.com
Secretaria: crbio08@outlook.com
Fiscalização: fiscalizacaocrbio08@hotmail.com
4. Qual piso salarial de um Biólogo?
O Conselho Federal de Biologia publicou a Instrução nº 04/2007 que dispõe sobre proposta (sugestão) de Tabela de Referência/de Honorários para Biólogos (hora/trabalho). No documento, o CFBio sugere o valor mínimo da hora/trabalho para quatro grupos, de acordo com os anos de atividade efetiva após a graduação e a evolução profissional.
O CFBio também publicou a Instrução 09/2010 que recomenda como salário-base mínimo para o Biólogo o valor referente a seis salários mínimo vigentes no país. Veja íntegra das duas instruções abaixo:
1 – Instrução CFBio nº 04/2007
“Dispõe sobre proposta (sugestão) de Tabela de Referência de Honorários para Biólogos (hora/trabalho)”. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a aprovação pelo Plenário na CIV Reunião Ordinária e 202ª Sessão Plenária, realizada em 30 de novembro de 2007; Considerando a necessidade de orientar o trabalho de prestação de serviços do Biólogo, a título de recomendação; RESOLVE:
Art. 1º Propor uma tabela de referência de honorários para Biólogos sugerindo o valor mínimo da hora/trabalho para quatro grupos conforme abaixo:
Júnior 1
Até 3 anos após a graduação
R$ 40,00
Júnior 2
De 3 até 5 anos após a graduação
R$ 60,00
Pleno
De 6 a 15 anos após a graduação ou com Mestrado
R$ 90,00
Sênior
Mais de 15 anos após a graduação ou com Doutorado
R$ 150,00
I – o número de anos em cada grupo refere-se aos anos de atividade efetiva após a graduação;
II – correção anual com aplicação do índice – IGPM;
III – a referência de honorário destina-se ao Biólogo prestador de serviço autônomo e portador da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART respectiva;
IV – para os serviços fora da sede deve o contratante prover diárias, passagens ou outras despesas com transporte;
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Instrução CFBio nº 01/2002.
2 – Instrução CFBio nº 09/2010
“Dispõe sobre sugestão de Piso Salarial para Biólogos.”
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, Criada pela Lei n° 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1983 no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto na Lei N° 4.950-A de 22/04/1966, fixa o salário-base mínimo para diversos profissionais, egressos de cursos superiores com duração de quatro ou mais anos e cuja jornada de trabalho seja seis horas diárias, como correspondente a seis salários mínimos comum vigente no país.
Considerando a similaridade do tempo de integralização dos curso de Ciências Biológicas e das áreas de atuação do Biólogo à daqueles profissionais previstos na Lei 4.950-A de 22/04/1966;
Considerando a necessidade de orientar o Biólogo e a sociedade, quanto ao piso salarial, para contratação deste profissional;
Considerando a aprovação pelo Plenário na CXL Reunião Ordinária e 238a Sessão Plenária, realizada em 05 de novembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer a título de recomendação como salário-base mínimo para o Biólogo o valor referente a seis salários mínimo vigentes no país, a fim de que não se perpetue a distorção existente no mercado de trabalho. Parágrafo único. Esta recomendação não alcança os profissionais de, órgãos públicos, conforme Resolução n° 12, de 07 de junho de 1971, do Senado Federal.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a recomendação anterior, divulgada pelo CFBio. Brasílial/DF, 05 de novembro de 2010.
5. Qual a Carga Horária mínima que devo ter para me registrar no Conselho de Biologia?
Segundo a Resolução CFBio nº 300/2012:
Art. 1º Para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, o egresso que tenha concluído a graduação até dezembro de 2015, nos Cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, deverá ter cumprido uma carga horária mínima de 2.400 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas.
Parágrafo único. O Biólogo que não comprovar as exigências de carga horária e Componentes Curriculares das Ciências Biológicas no Curso de Graduação, conforme previsto no caput deste artigo, poderá complementar por meio de Formação Continuada em uma das áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, conforme especificado na Resolução CFBio nº 227/2010 e no Parecer CFBio nº 01/2010 – GT Revisão das Áreas de Atuação.
Art. 2º Para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, o egresso dos Cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, que concluir a graduação após dezembro de 2015, deverá atender carga horária mínima de 3.200 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas.
Parágrafo único. O Biólogo que não comprovar as exigências de carga horária e Componentes Curriculares das Ciências Biológicas no Curso de Graduação, conforme previsto no caput deste artigo poderá complementar por meio de Formação Continuada em uma das áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, conforme especificado na Resolução CFBio nº 227/2010 e no Parecer CFBio nº 01/2010 – GT Revisão das Áreas de Atuação.
Portanto, para atuação na área de Biologia, é necessário ter a carga horária determinada acima, a qual somente é avaliada ao após a solicitação do registro no CRBio-05. No caso do Biólogo com Licenciatura, caso a carga horária não seja atendida, é somente possível a atuação na área de Ensino.
6. Como posso complementar minha Carga Horária?
A complementação de carga-horária deve ser feita com atividades desenvolvidas nas áreas de atuação do Biólogo, que deverão ser comprovadas exclusivamente através de:
a) documento oficial de conclusão de disciplinas, com aproveitamento e respectiva carga horária, em cursos de graduação ou pós-graduação em Ciências Biológicas ou afins, legalmente reconhecidos;
b) certificados de cursos de Extensão realizados durante a graduação, com as respectivas cargas horárias, emitidos por Instituições legalmente reconhecidas, limitadas em 120 horas;
c) certificados de conclusão de cursos de Especialização (pós-graduação Lato sensu) legalmente reconhecidos, acompanhados do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas;
d) diploma de Mestrado ou Doutorado obtido em curso de pós-graduação (Stricto sensu), reconhecido pelo MEC/CAPES, acompanhado do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas;
e) certidão comprovando estágio curricular não obrigatório, em área específica, na qual deve constar a Instituição, o período, o número de horas, as atividades desenvolvidas, o supervisor ou o orientador responsável qualificado, com carga horária máxima a ser computada de 360 horas.
Sobre a quantidade de carga horária, o egresso que tenha concluído a graduação até dezembro de 2015 deverá ter cumprido uma carga horária mínima de 2.400 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas. Se você colar grau após esta data, terá que comprovar uma carga horária de 3.200 horas.
7. Como faço minha transferência de outro estado para o CRBio-05?
O processo para transferência de Registro de uma região para outra é dividido em três momentos:
1º momento (de responsabilidade do Biólogo)
Junto ao CRBio de origem:
a) Apresentar requerimento de transferência (no site do seu atual Regional)
b) Quitar todo e qualquer débito (inclusive anuidade vigente)
c) Solicitar taxa de transferência
d) Solicitar Certidão de Regularidade
Entregar junto ao CRBio de origem:
a) Cópia da solicitação de Transferência de Registro que foi encaminhada ao CRBio de origemv
b) Cédula de Identidade Profissional original
c) Carteira de Identidade Profissional original
d) 02 (duas) fotos 3×4 recentes e idênticas
e) Certidão de regularidade junto ao CRBio de origem
f) Cópia do comprovante de pagamento da taxa de transferência
2º momento (exclusivamente entre os CRBios)
Res. 16/2003, art. 9º e 10
Recebida a solicitação de transferência, o CRBio solicitará o prontuário do profissional ao CRBio de origem, que deverá enviar em até 5 dias.
3º momento (finalização de responsabilidade do Biólogo)
Recebido o prontuário, o CRBio de destino entrará em contato com o profissional e o orientará sobre os procedimentos finais:
a) Acessar o serviço CRBio24h
b) Digitar login (nº de registro: XX.XXX) e Senha (criar uma)
c) Menu Protocolo de Requerimento
d Selecione a opção: Transferência de Registro
e) Atualize seus dados, imprima a ficha e Requerimento de registro (datar e assinar), protocolo e o boleto bancário da taxa da nova cédula.
Enviar ao CRBio de destino para parecer e homologação do processo de Transferência de Registro:
a) a nova ficha de inscrição (datar e assinar);
b) Requerimento de registro (datar e assinar);
c) cópia de pagamento da nova cédula de identidade.
8. Como consigo desconto na anuidade por idade?
Quanto ao Desconto por Idade, a Resolução nº 152, de 4 de junho de 2008 determina que o Biólogo, devidamente registrado e sem prejuízo do regular exercício de sua profissão, poderá requerer perante o Conselho Regional de Biologia a que esteja vinculado o desconto em anuidades nos caso de terem completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seu registro em dia com o CRBio por período mínimo de quinze anos.
O desconto das anuidades só será deferido para o Biólogo que estiver em dia com as suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, bem como não tiver em andamento nenhum processo ético-disciplinar, devendo o pedido ser requerido por escrito e encaminhado ao Presidente do Conselho Regional respectivo devendo a ele ser anexada a devida comprovação:certidão de nascimento. O desconto será concedido da seguinte forma: 50% aos maiores de 65 anos.
9. O que é ART e para que serve? É obrigatória?
Anotação de responsabilidade técnica. A Resolução CFBio nº 11/2003, estabelece que toda a prestação de serviço, (estudo, projeto, pesquisa, consultoria, perícia, parecer, relatório, laudo técnico, planos de gestão e quaisquer outros serviços na área de Biologia ou a ela ligados), realizados por pessoa física, ficam sujeitos a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que deve ser efetivada no Conselho Regional, em cuja jurisdição for exercida a atividade. Ficam também sujeitas à ART as atividades profissionais desenvolvidas em caráter contínuo por meio de contrato de trabalho ou vínculo de outra natureza, na modalidade de Ocupação de cargo ou função, relativa ao cargo ou emprego do Biólogo na área pública ou privada. As ARTs finalizadas irão compor o acervo técnico do Biólogo, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnica e de sua experiência profissional
10. Quando a ART deve ser efetuada? Como eu solicito a minha ART?
A ART deverá ser efetuada em até 30 dias da data de início da atividade. Caso não seja atendido o prazo especificado, é gerada uma multa, de acordo com a Resolução CFBio nº 126/2007. A inclusão da ART é feita online através do CRBio 24horas. Para auxílio no preenchimento há disponível em nosso site o Manual da ART.
11. Fui notificado ou atuado pelo Conselho, como devo proceder?
Você deve entrar em contato com o CRBio-05 para a regularização, obedecendo ao prazo estipulado no termo de notificação ou auto de infração. A fiscalização externa de estabelecimentos e profissionais relacionados as áreas de atuação do Biólogo, previstas na Resolução CFBio nº 227/2010, configura uma atividade de rotina do sistema CFBio-CRBios. Caso seja observada alguma infração ou irregularidade, é emitido o Termo de Notificação ou Lavrado o Auto de infração, que é um instrumento de fiscalização de ajuste de conduta e não de punição, não se fazendo constar no registro da Pessoa Física e/ou Jurídica.
12. Sou tecnólogo (a) em Gestão Ambiental e gostaria de saber se o CRBio PE aceita o registro deste curso?
Segundo a lei n.º 6.684/1979, somente se registram nos Conselhos Regionais de Biologia os portadores de diploma de bacharel ou licenciado em curso de História Natural ou de Ciências Biológicas (em todas as suas especialidades) ou de licenciatura em Ciências (com habilitação em Biologia), expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida pelo MEC ou por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I, Art. 1º da Lei nº 6.684.
13. Os créditos/carga horária adquiridos em uma universidade estrangeira podem ser utilizados para a complementação de carga horária exigida pelo CRBio-05?
Esclarecemos que Processos de Equivalência de disciplinas cursadas fora da instituição de ensino, quer sejam nacionais ou internacionais, na qual o interessado encontra-se matriculado, deve ser analisada pela própria Instituição de Ensino Superior (IES). Uma vez que no período indicado pelo interessado, encontrava-se regularmente matriculado na IES e o seu afastamento do país ter sido considerado uma atividade de intercambio, o que fortalece a responsabilidade da IES em analisar as atividades desenvolvidas no exterior conforme preconiza a legislação pertinente.
14. Possuo registro e não estou atuando na área. Posso licenciar o meu registro?
Caso não esteja atuando na área da Biologia, o Biólogo poderá solicitar a Licença ou o Cancelamento de seu registro junto ao CRBio-05. Para isso, deverá estar em situação financeira regular (quitar os débitos ou manter o parcelamento em dia) e encaminhar (via correios, pessoalmente ou através de portador) toda a documentação abaixo relacionada:
1. Requerimento por pedido escrito, encaminhado ao Presidente do Conselho Regional respectivo, devendo constar a qualificação do interessado com o nome, nacionalidade, estado civil, número de inscrição no Conselho Regional respectivo e endereço, exposição de motivos para o cancelamento com pedido claro, data e assinatura (Clique aqui);
2. Cópia autenticada, ou conferente com a original, de Documento comprobatório da não atuação (Contracheque, CTPS, diário oficial);
3. Originais de carteira e da cédula de identidade profissional de Biólogo ou Boletim de Ocorrência;
4. Comprovante de pagamento da Taxa para Solicitação de Cancelamento/Licença (a ser emitida clicando aqui).
A Res. CFBio. Nº 16/2003, no Art. 18º, determina que os pedidos realizados após 31 de março, deverá ser aplicada a proporcionalidade à anuidade em vigência.
Para mais informações sobre Cancelamento/Licença, entre em contato com a secretaria do CRBio-05 (crbio05@crbio05.gov.br) ou acesse nosso site (www.crbio05.gov.br), clicando em “Biólogo”, em seguida em “Registro”, e finalmente em “Licença” ou “Cancelamento”.