O órgão/entidade deve disponibilizar o seguinte conjunto mínimo de informações em relação a seus respectivos programas, projetos e ações:
I-lista dos programas e ações executados pelo órgão/entidade;
II-indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação;
III-principais metas;
IV-indicadores de resultado e impacto, quando existentes;
V-principais resultados.